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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

    Art. 30, §4º - Aos portadores de visto oficial que venham ao Brasil em função oficial, mas não diplomática, e aos funcionários e empregados de missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras o Ministério das Relações Exteriores concederá uma carteira de identidade especial.

  • Decreto-Lei2.108 de 27/02/1984

    Brasília, 27 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

  • Decreto-Lei1.005 de 21/10/1969

    Art. 96, §2º - Nos pedidos de registro de marca sòmente poderá ser reivindicada uma classe para cada registro e nos pedidos de registro de títulos de estabelecimento e sinal ou expressão de propaganda deverá ser indicada a classe ou classes que corresponderem ao respectivo gênero de negócio.

  • Decreto-Lei1.542 de 14/04/1977

    Art. 2º, a - no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilizacão;...

  • Decreto-Lei7.955 de 13/09/1945

    Art. 4º, §1º - A eleição será promovida pela entidade sindical de grau superior sediada na Capital da República, fazendo-se o reconhecimento pelo Conselho Federal em exercício.

  • Decreto-Lei9.545 de 05/08/1946

    Art. 2º, §4º - O passaporte diplomático supre a carteira de identidade de candidato estrangeiro a exame na categoria de amador.

  • Decreto-Lei8.851 de 24/01/1946

    Art. 5º, d - se, ainda, se extinguir, excetuada a eventualidade de substituição por outra entidade, com as mesmas finalidades sociais e educativas, e reconhecimento de sua utilidade pública.

  • Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946

    Art. 25 - As autoridades que tiverem conhecimento de ato ou atos, que possam influir na colocação de qualquer oficial ou praça no quadro de acesso, deverão levá-los imediatamente ao conhecimento da Comissão de Promoções do QAO, por via hierárquica.