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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto8.448 de 06/05/2015

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A . Para os efeitos deste Regulamento, considera-se: I - análise de fiscalização - análise efetuada por laboratório oficial em produtos submetidos ao regime instituído por este Regulamento; II - biodisponibilidade - indica a velocidade e o grau com que uma substância ativa ou a sua forma molecular terapeuticamente ativa é absorvida a partir de um medicamento e se torna disponível no local de ação; III - bioequivalência - equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a...

  • Decreto3.039 de 28/04/1999

    Art. 1º - Os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - seja reconhecida como de utilidade pública federal; II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a suasede; III - seja portadora ...

  • Decreto86.174 de 02/07/1981

    Brasília, em 02 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

  • Decreto93.069 de 06/08/1986

    Brasília, 6 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

  • Decreto47.584 de 04/01/1960

    Art. 1º, §4º, a - Período Letivo Único. (1) - Instrução Especializada. - Navegação. - Meteorologia. - Higiene e Fisiologia do Aviador. - Comunicações. - Reconhecimento Aéreo, Foto e Visual. - Treinamento Sintético. - Tiro e Bombardeiro. - Novos Desenvolvimentos. (2) Instrução Militar. - Educação Física Militar - Ordem Unida - Organização e Emprêgo das Fôrças Aéreas. - Emprêgo das Fôrças Terrestres e das Fôrças Navais. (3) - Instrução de Vôo. - Treinamento Avançado. - Vôo por Instrumentos. Art. 16 O Curso de Formação de Oficiais-Intendentes tem a duração de 2 (dois) anos, sendo o ensino ass...

  • Decreto2.678 de 17/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto ACORDO de COOPERAçãO NA ÁREA de TURISMO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e O REINO DA ESPANHA A República Federativa do Brasil e O Reino da Espanha (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando os tradicionais laços de amizade que unem a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, Destacando sua vontade de ampliar sua cooperação com espírito de eqüidade e de apoio aos interesses comuns; Valorizando o marco de cooperação existente, no seio das Comissões Mistas <...

  • Decreto11.869 de 28/12/2023

    Art. 4º, IV, b - a elaboração de proposições legislativas sobre matéria relacionada ao Ministério; e IX - supervisionar a elaboração e a alteração da estrutura regimental do Ministério e do estatuto de suas entidades vinculadas." (NR) "Art. 13 À Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica compete: (...) II - planejar, coordenar, orientar e monitorar atividades de gestão de informação e conhecimento, de documentação, de administração patrimonial e logística, de serviços gerais, de licitações e cont...

  • DecretoDecreto de 14 de Outubro de 2008

    Art. 1º, §1º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente três milhões, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e cinqüenta e três metros quadrados, situada nos Estados de Alagoas e Pernambuco, nos Municípios de Pilar-AL, Rio Largo-AL, Messias-AL, Flexeiras-AL, São Luiz do Quitunde-AL, Joaquim Gomes-AL, Matriz de Camaragibe-AL, Jundiá-AL, Campestre-AL, Jacuípe-AL, Água Preta-PE, Gameleira-PE, Rio Formoso-PE, Sirinhaém-PE e Ipojuca-PE, necessária à construção do Gasoduto Pilar - Ipojuca, assim se descreve e caracteriza: faixa...