Decreto nº 93.069 de 6 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados do Amazonas e Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada Andirá-Marau, de posse imemorial dos Grupos Indígenas Sateré/Mawé, localizada nos Municípios de Maués, Barreirinha, Parintins, Itaituba e Aveiro, Estados do Amazonas e Pará, respectivamente.
Art. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 01 igual ao Ponto 01 de coordenadas geográficas 03º16'42" S e 57º07'53" WGr, localizado na confluência de um Igarapé sem denominação com o Igarapé Guaranatuba; daí, segue pela margem direita deste no sentido jusante, até o Marco 02 igual ao ponto 02 de coordenadas geográficas 03º15'06" S e 57º06'14" WGr, localizado na confluência com o Rio Andirá; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 44º14'51" e 2.087,42m, até o Marco 03 igual ao ponto 03 de coordenadas geográficas 03º14'17" S e 57º05'27" WGr, localizado na margem direita do Rio Andirá; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 42º13'59" e 4.328,25m, até o Marco 3A igual ao ponto 3A de coordenadas geográficas 03º12'33" S e 57º03'53" WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância 134º54'47,6" e 965,75m, até o Marco 04 igual ao ponto 04 de coordenadas geográficas 03º12'45" S e 57º03'24" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Belém; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 70"00'00" e 12.008,37m, até o Marco 05 igual ao ponto 05 de coordenadas geográficas 03º10'32" S e 56º57'18" WGr, localizado na confluência do Igarapé Queimado com o Rio Itatuba; daí, segue pela margem direita deste no sentido jusante, até o Marco 06 igual ao ponto 06 de coordenadas geográficas 03º09'10" S e 56º51'00" WGr, localizado na confluência com o Rio Uaicurapá. Leste: Do Marco 06 igual ao ponto 06, segue pela margem esquerda do Rio Uaicurapá no sentido montante, até o Marco 07 igual ao ponto 07 de coordenadas geográficas 03º13'32" S e 56º48'04" WGr, localizado na confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue ainda pelo Rio Uaicurapá até a confluência com um Igarapé sem denominação, e por este pela margem esquerda no sentido montante até o Marco 08 igual ao ponto 08 de coordenadas geográficas 03º21'17" S e 56º42'37" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 106º42'54" e 8.520,31m, até o Marco 09 igual ao ponto 09 de coordenadas geográficas 03º22'36" S e 56º38'13" WGr, localizado na confluência do Igarapé Açu com um Igarapé sem denominação; daí segue por linha reta com azimute e distância 150º23'14" e 12.678,79m, até o Marco 10 igual ao ponto 10 de coordenadas geográficas 03º28'35" S e 56º34'50" WGr, localizado na confluência do Igarapé Ipiranga, afluente do Rio Mamuru com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste no sentido montante, até o Marco 11 igual ao ponto 11 de coordenadas geográficas 03º37'29" S e 56º30'44" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 186º33'45" e 6.531,15 metros, até o Marco 12 igual ao ponto 12 de coordenadas geográficas 03º41'00" S e 56º31'08" WGr, localizado na confluência de um afluente da margem esquerda do Rio Mariaquã com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste no sentido montante, até o Marco 13 igual ao ponto 13 de coordenadas geográficas 03º43'01" S e 56º33'35" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 173º52'41" e 9.628,05m, até o Marco 13A igual ao ponto 13A de coordenadas geográficas 03º48'12" S e 56º33'02" WGr, localizado na confluência de um Igarapé sem denominação com um afluente da margem esquerda do Rio Mariaquã; daí, segue em linha reta com azimute e distância de 180º07'50" e 10.008,83m, até o Marco 14 igual ao ponto 14 de coordenadas geográficas 03º53'38" S e 56º33'02" WGr, localizado na margem do Igarapé São Roque; daí, segue pela margem esquerda deste até o Marco 15 igual ao ponto 15 de coordenadas geográficas 04º14'16" S 56º42'18" WGr, localizado em sua cabeceira. Sul: Do Marco 15 igual ao ponto 15, segue por linha reta com azimute e distância de 239º01'09" e 1.058,47m, até o Marco 16 igual ao ponto 16 de coordenadas geográficas 04º14'33" S e 56º42'47" WGr, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do Igarapé Ipiranga, afluente do Rio Curuaui; daí, segue pela margem direita deste no sentido jusante, passando pela confluência com o Rio Curuaui e, por este pela margem direita no sentido jusante, até o Marco 17 igual ao ponto 17 de coordenadas geográficas 04 o13'30" S e 57º05'21" WGr, localizado na confluência com o Rio Urupadi. Oeste: Do Marco 17 igual ao ponto 17, segue pela margem direita do Rio Urupadi no sentido jusante, até o Marco 18 igual ao ponto 18 de coordenadas geográficas 04º08'53' S e 57º06'52" WGr, localizado na confluência do Rio Urupadi com o Igarapé Desertor; daí, segue pela margem esquerda deste no sentido montante, até o Marco 19 igual ao ponto 19 de coordenadas geográficas 04º12'31" S e 57º17'28" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 04º59'49" e 5.838,71 metros, até o Marco 19 A igual ao ponto 19 A de coordenadas geográficas 04º09'22" S e 57º17'12" WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação, afluente do Rio Urupadi; daí, segue em linha reta com azimute e distância 04º59'49" e 9.723,91m, até o Marco 19 B igual ao ponto 19 B de coordenadas geográficas 04º04'06"S e 57º16'44" WGr, localizado na confluência de dois Igarapés sem denominação, sendo o principal deles afluentes do Rio Urupadi; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 05º02'32" e 12.384,51m, até o Marco 20 igual ao ponto 20 de coordenadas geográficas 03º57'24" S e 57º16'08" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Arara; daí, segue pela margem esquerda deste até o Marco 21 igual ponto 21 de coordenadas geográficas 03º55'36" S e 57º08'58" WGr, localizado na confluência com o Rio Urupadi; daí, segue pela margem direita deste até o Marco 22 igual ao ponto 22 de coordenadas geográficas 03º45'08" S e 57º16'20" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Quininha; daí, segue pela margem esquerda deste, até o Marco 23 igual ao ponto 23 de coordenadas geográficas 03º41'47" S e 57º18'09" WGr, localizado próximo à sua cabeceira na confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 326º05'36" e 4.556,47m, até o Marco 23 A igual ao ponto 23 A de coordenadas geográficas 03º39'44" S e 57º19'31" WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Marau; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 25º57'14" e 6.658,24m, até o marco 24 igual ao ponto 24 de coordenadas geográficas 03º36'29" S e 57º17'56" WGr, localizado a 601,45 metros após a travessia do Igarapé Maués Mirim; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 44º55'11" e 5.682,35m, até o Marco 24 A igual ao ponto 24 A de coordenadas geográficas 03º34'18" S e 57º15'46" WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Caxumbé; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 33º39'14" e 7.533,43m, até o Marco 25 igual ao Ponto 25 de coordenadas geográficas 03º30'53" S e 57º13'31" WGr, localizado na confluência de um Igarapé sem denominação com o Igarapé Guarumituba; daí segue pela margem direita deste no sentido jusante, até o Marco 26 igual ao ponto 26 de coordenadas geográficas 03º25'27" S e 57º14'39" WGr, localizado na confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 29º44'15" e 10.007,04m, até o Marco 27 igual ao ponto 27 de coordenadas geográficas 03º20'44" S e 57º11'58" WGr, localizado na margem direita do Igarapé do Tigre, próximo de sua confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 45º28'17" e 10.593,93m, até o Marco 01 igual ao ponto 01, início deste Memorial.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986