JurisHand AI Logo
|

reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto10.785 de 01/09/2021

    Art. 6º, Parágrafo Único, b - bens de elevado valor econômico que demandem gestão especial até que ocorra sua alienação ou seu perdimento definitivo." (NR) "Art. 22 (...) I - propor ações e projetos, coordenar, acompanhar, avaliar e articular, no âmbito das três esferas de governo, a execução da Política Nacional sobre Drogas e da Política Nacional sobre o Álcool no âmbito de atuação da Secretaria; (...) V - promover, articular e orientar as ações relacionadas com a cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira para produção de conhecimento e ges...

  • Decreto12.017 de 10/05/2024

    Art. 1º, XXIX - por um representante dos jovens, indicado pela Rede Brasileira de Jovens pela Biodiversidade - GYBN Brazil . § 1º Cada membro da Comissão Nacional de Biodiversidade terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros da Comissão Nacional de Biodiversidade a que se refere o inciso I do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato doo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 3º Os órgãos e as instituições a que se refere o caput deverão obse...

  • Decreto7.423 de 31/12/2010

    Art. 9º, §1º - O patrimônio, tangível ou intangível, da instituição apoiada utilizado nos projetos realizados nos termos do § 1º do art. 6º, incluindo laboratórios e salas de aula, recursos humanos, materiais de apoio e de escritório, nome e imagem da instituição, redes de tecnologia de informação, conhecimento e documentação acadêmicos gerados, deve ser considerado como recurso público na contabilização da contribuição de cada uma das partes na execução do contrato ou convênio.

  • Decreto3.275 de 06/12/1999

    Art. 4º, §3º - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o liquidante será assistido pela Secretaria de Controle Interno do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, podendo, ainda, mediante contrato e nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, constituída de pessoas detentoras de conhecimento específico nas área jurídica, contábil, financeira e administrativa, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Decreto2.646 de 30/06/1998

    Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o liquidante será assistido pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, podendo, ainda, mediante contrato e nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, constituída de pessoas detentoras de conhecimento específico nas áreas jurídica, contábil, financeira e administrativa, desde que aprovadas pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • Decreto93.213 de 03/09/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e Considerando ser indispensável, à Administração, o conhecimento preciso e atualizado de dados essências quanto aos seus servidores civis ativos, bem como aos inativos e pensionistas do Tesouro Nacional; Considerando a imperiosidade de fiel observância dos preceitos constitucionais sobre acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos, e de proventos, DECRETA:...

  • Decreto4.250 de 27/05/2002

    Art. 1º, §1º - O Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, os Procuradores-Gerais, os Chefes de procuradorias ou de departamentos jurídicos de autarquias e fundações federais e os dirigentes das empresas públicas poderão designar servidores não integrantes de carreiras jurídicas, que tenham completo conhecimento do caso, como auxiliares da representação das respectivas entidades, na forma do art. 10 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

    • Decreto2.360 de 31/10/1997

      Art. 4º, §3º - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o liquidante será assistido pela Secretaria de Controle Interno do Ministério do Planejamento e Orçamento, podendo, ainda, mediante contrato e nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, constituída de pessoas detentoras de conhecimento específico nas áreas jurídica, contábil, financeira e administrativa, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.