“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto19.851 de 11/04/1931
Art. 81, Parágrafo Único - Ao aluno matriculado em qualquer dos institutos universitários será fornecido um cartão de matrícula devidamente autenticado, que provará a sua identidade, e uma caderneta individual na qual será registado o seu curriculum vitae de estudante, tudo de acordo com dispositivos de cada instituto universitário.
- Decreto71.534 de 12/12/1972
Art. 31 - Os Consulados-Gerais e os Consulados são diretamente subordinados à Secretária de Estado, devendo, entretanto, nos assuntos de interesse político, econômico e cultural, dar também conhecimento de suas atividades à Missão junto ao Governo do país em que tenham sua sede, observando o disposto no parágrafo único do artigo 21 deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 1975)...
- Decreto90.960 de 14/02/1985
Art. 3º - O Governo Federal tomará as medidas necessárias para garantir aos silvícolas a posse permanente da área e o efetivo reconhecimento de seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nela existentes. Parágrafo Único - As medidas a que se refere este artigo serão adotadas, levando-se em consideração os processos judiciais em curso referentes a glebas contidas na ÁREA INDÍGENA APINAYÉ.
- Decreto85.608 de 30/12/1980
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, no curso de Pedagogia, e da habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, no curso de Letras, ambos em regime de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia de Itaperuna, mantida pela Fundação Educacional e Cultural São José, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto1.518 de 07/06/1995
Art. 1º - O embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Iugoslávia determinado no parágrafo sexto da Resolução 713 (1991), apensa ao Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, se aplica a todas as áreas que tenham pertencido à antiga República Socialista Federativa da Iugoslávia, independentemente de quaisquer decisões sobre a questão do reconhecimento da independência de certos Estados sucessores.
- Decreto12.068 de 20/06/2024
Art. 4º, XIV, a - se admita flexibilidade normativa para a definição do regime de regulação econômica que melhor se adapte à evolução do segmento de distribuição, facultado à Aneel promover o reconhecimento de custos de capital e de operação entre revisões tarifárias, de modo a favorecer a modernização dos serviços compatível com a prestação do serviço adequado de distribuição, preservado o princípio do equilíbrio econômico-financeiro da concessão;...
- Decreto38.315 de 16/12/1955
Seção - 1) passaporte ou, para os países com os quais o Brasil firmou acordo nesse sentido, carteira ou cédula de identidade, válidos e expedidos pelas autoridades competentes do Estado de que os titulares sejam nacionais; 2) uma via da ficha de turista cujo modelo acompanha o presente decreto; 3) atestado de vacina anti-variólica, passado por repartição oficial; 4) passagem, obrigatoriamente de retorno ou contínua, quando o transporte se der por via marítima ou aérea.
- Decreto4.765 de 24/06/2003
Art. 1º, §4º - A comprovação da residência do turista no país de matrícula do veículo será feita mediante documento de identidade ou, no caso de estrangeiros que não possuam esse documento, mediante certificado de residência expedido pelo órgão competente no referido país (Norma de Aplicação sobre Circulação de Veículos Comunitários do Mercosul de Uso Particular Exclusivo dos Turistas, Artigo 5, item 2, aprovada pela Resolução GMC nº 131, de 1994, e internalizada pelo Decreto nº 1.765, de 1995).