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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto6.635 de 05/11/2008

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os cursos e programas de formação continuada não estão sujeitos à carga horária mínima prevista no caput , tendo como requisito para ingresso comprovação de formação inicial ou avaliação ou reconhecimento de competências para aproveitamento em prosseguimento de estudos." (NR) "Art. 70 O Conselho Nacional deverá apreciar, até dezembro 2008, a proposta de regras de desempenho elaborada pelo Departamento Nacional." (NR)...

  • Decreto12.304 de 09/12/2024

    Art. 15, I - dispensar a obrigação de submissão da documentação referente ao programa de integridade e a avaliação de que trata o art. 12 em favor da pessoa jurídica que tiver sido aprovada e com reconhecimento ainda vigente em programa específico de fomento à ética e à integridade privada promovido pela Controladoria-Geral da União, que observará, no mínimo, os mesmos parâmetros estabelecidos neste Decreto;...

  • Decreto5.491 de 18/07/2005

    Art. 4º, II - estar devidamente credenciado pela Autoridade Central de seu país de origem e ter solicitado à Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, autorização para funcionamento no Brasil, para fins de reconhecimento da personalidade jurídica às organizações estrangeiras, na forma do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, se organismo estrangeiro;...

  • Decreto9.886 de 27/06/2019

    Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

  • Decreto847 de 11/10/1890

    Art. 208 - Commetterão tambem prevaricação os funccionarios publicos que: 1º Fabricarem qualquer auto, escriptura, papel ou assignatura falsa, em materia pertencente ao exercicio de suas funcções; 2º Attestarem como verdadeiros, e feitos em sua presença, factos e declarações não conformes á verdade; omittirem ou alterarem declarações que lhes fossem feitas; 3º Falsificarem copia, certidão, ou publica-forma, de um acto de officio, seja suppondo um original que não existe, seja alterando o original; 4º Attestarem falsamente a identidade, estado das pessoas e outros factos em acto do officio destinado a provar a verdade desses mesmos factos; 5º Ca...

  • Decreto7.581 de 11/10/2011

    Art. 32 - Nas licitações que adotem o critério de julgamento pelo melhor conteúdo artístico a comissão de licitação será auxiliada por comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e notório conhecimento da matéria em exame, que podem ser servidores públicos.

  • Decreto10.615 de 29/01/2021

    Art. 13, II - o trabalho sistemático que utiliza o conhecimento adquirido na pesquisa ou na experiência prática para desenvolver novos materiais, produtos, dispositivos ou programas de computação, para implementar novos processos, sistemas ou serviços ou para aperfeiçoar os já produzidos ou implementados, incorporadas as características inovadoras;...

  • Decreto3.720 de 08/01/2001

    Art. 3º - Para fins do disposto no item 4.50 da Décima Edição do Anexo 9, entende-se por documentos os bilhetes de passagem, os formulários de conhecimento aéreo, o material publicitário a ser distribuído gratuitamente e o material impresso com o símbolo da empresa aérea.