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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto9.340 de 05/04/2018

    Art. 1º, I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;...

  • Decreto5.404 de 28/03/2005

    Art. 4º, §1º - A Câmara de Recursos do CNPC será composta por cinco servidores federais ocupantes de cargo efetivo, de reputação ilibada e notório conhecimento em previdência complementar, designados pelo presidente do CNPC.

  • Decreto9.706 de 08/02/2019

    Indulto humanitário concedido

    Art. 2º, V - tipificados no caput e no § 1º do art. 33 , exceto na hipótese prevista no § 4º do referido artigo , no art. 34 e no art. 36 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 ; e...

    • clemência por saúde
    • compaixão
    • prisioneiros
  • Decreto9.638 de 26/12/2018

    Art. 1º, I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;...

  • Decreto81.798 de 15/06/1978

    Art. 3º - As autoridades federais, estaduais e municipais, bem como quaisquer pessoas que tenham conhecimento da existência de doença em suínos, são obrigadas a comunicar o fato imediatamente ao Ministério da Agricultura.

  • Decreto12.538 de 30/06/2025

    Art. 3º, VIII - qualificar profissionais do setor agropecuário, agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural e produtores rurais, para ampliar o conhecimento sobre técnicas capazes de promover a redução do uso de agrotóxicos;...

  • Decreto5.626 de 22/12/2005

    Art. 20, Parágrafo Único - O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, lingüistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

  • Decreto10.521 de 15/10/2020

    Art. 34, §10 - O cancelamento será efetivado por ato do Conselho de Administração da Suframa, a ser publicado no Diário Oficial da União, de cuja publicação será dado conhecimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.