Art. 4º, II - promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de apostas esportivas;...
Art. 18, §1º - A comunicação de que trata o caput será feita no prazo de dois dias úteis, contado da data do conhecimento do incidente, e mencionará, no mínimo:...
Art. 12, Parágrafo Único - O Ministério da Ciência e Tecnologia, quando for o caso, dará conhecimento do resultado da sindicância ao Departamento de Polícia Federal, para aplicação das medidas cabíveis.
Art. 2º - O CRSFN será integrado por conselheiros titulares e suplentes, de reconhecida capacidade técnica e notório conhecimento especializado nas matérias de competência do Conselho, que serão indicados:...
Art. 3º - O CRSFN será integrado por oito conselheiros titulares, com reconhecida capacidade técnica e notório conhecimento especializado nas matérias de competência do Conselho, observada a seguinte composição:...
Art. 4º, §2º - O Órgão Gestor poderá solicitar assessoria de órgãos, instituições e pessoas de notório saber, na área de sua competência, em assuntos que necessitem de conhecimento específico.
Art. 1º, §2º - O Sirc visa apoiar e otimizar o planejamento e a gestão de políticas públicas que demandarem o conhecimento e a utilização dos dados referidos no caput.