Art. 11, V, a - uma formação básica, formal e informal, que permita elevar o conhecimento indispensável à compreensão dos aspectos ambientais dos problemas energéticos nacionais;...
Art. 6º, XIII - compartilhar as boas práticas, os dados e as bases técnicas de conhecimento referentes à gestão de processos administrativos em meio eletrônico.
Art. 2º, Parágrafo Único - A critério do Coordenador, poderão ser convidadas a participar das reuniões outras pessoas de notável e reconhecido conhecimento sobre o assunto.
Art. 7º, Parágrafo Único - Instaurado o inquérito, a comissão dará imediato conhecimento do fato ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União.
Art. 3º, §3º - As planilhas de cálculo da estimativa de complementação da União serão remetidas previamente ao conhecimento do Tribunal de Contas da União.