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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto981 de 11/11/1993

    Art. 2º, VII - identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;...

  • Decreto8.691 de 14/03/2016

    Art. 1º, §2º, I - o procedimento pelo qual irá receber, registrar e reconhecer a documentação médica do segurado, por meio físico ou eletrônico, para fins de reconhecimento da incapacidade laboral; e...

    • Decreto3.156 de 27/08/1999

      Art. 2º, IX - o reconhecimento da organização social e política, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições dos índios.

    • Decreto2.771 de 08/09/1998

      Art. 4º, I - comprovante do pagamento da taxa de registro provisório, mediante apresentação de Guias de Arrecadação de Receitas do FUNAPOL (GAR/FUNAPOL), no valor de 28,5463 UFIRs (código 008-6), correspondente ao registro, e de 54,8968 UFIRs (código 012-4), correspondente a 1ª Via da Cédula de Identidade de Estrangeiros;...

    • Decreto10.852 de 08/11/2021

      Art. 44, §2º - Ato do Ministério da Cidadania poderá decidir pela não aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento de condicionalidades em reconhecimento a motivos sociais, técnicos ou operacionais, dispensado o registro de que trata o § 1º.

    • Decreto4.980 de 04/02/2004

      Art. 4º - Fica revogado o Decreto de 17 de janeiro de 1995 , que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.

    • Decreto7.093 de 02/02/2010

      Art. 1º, §2º - A inviabilidade de licitação prevista no § 1º deverá ser caracterizada mediante reconhecimento por meio de portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia, ouvido o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.

    • Decreto4.481 de 22/11/2002

      Art. 8º, Parágrafo Único - O hospital que cumprir as condições estabelecidas neste artigo receberá declaração de hospital estratégico, no primeiro ano, em caráter provisório, devendo, vencido esse prazo, para manter o reconhecimento, cumprir o disposto neste Decreto.