Decreto nº 4.980 de 4 de Fevereiro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e 1.080, de 8 de março de 1994, que regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O art. 12 do Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 O estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo Condec, poderão ser reconhecidos por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista de decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR)
Art. 2º
O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.080, de 8 de março de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec), poderá ser reconhecido por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista do decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto de 17 de janeiro de 1995 , que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.2004