Artigo 1º do Decreto nº 4.980 de 4 de Fevereiro de 2004
Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e 1.080, de 8 de março de 1994, que regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 12 do Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 O estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo Condec, poderão ser reconhecidos por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista de decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR)