Artigo 2º do Decreto nº 4.980 de 4 de Fevereiro de 2004
Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e 1.080, de 8 de março de 1994, que regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.080, de 8 de março de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec), poderá ser reconhecido por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista do decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR)