Medida Provisória784 de 07/06/2017Art. 43 - A Lei nº 4.131, de 1962 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 (...) § 2º Constitui infração imputável individualmente ao estabelecimento bancário, ao corretor e ao cliente a declaração de falsa identidade no formulário que, segundo o modelo determinado pelo Banco Central do Brasil, será exigido em cada operação, assinado pelo cliente e visado pelo estabelecimento bancário e pelo corretor que nela intervierem. § 3º Constitui infração, de responsabilidade exclusiva do cliente, a declaração de informações falsas no formulário a que se refere o § 2º. § 4º Co...