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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Medida Provisória221 de 01/10/2004

    Art. 22 - Para produtos agropecuários, fica vedada a emissão do Conhecimento de Depósito e do Warrant previstos no Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903.

  • Medida Provisória1.153 de 29/12/2022

    Art. 3º, II - seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte; e...

  • Medida Provisória301 de 29/06/2006

    Art. 4º, II - transposição para os respectivos cargos e inclusão dos servidores na nova situação, observadas a correspondência, a identidade e a similaridade de atribuições entre o seu cargo de origem e o cargo em que for enquadrado; e...

  • Medida Provisória784 de 07/06/2017

    Art. 43 - A Lei nº 4.131, de 1962 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 (...) § 2º Constitui infração imputável individualmente ao estabelecimento bancário, ao corretor e ao cliente a declaração de falsa identidade no formulário que, segundo o modelo determinado pelo Banco Central do Brasil, será exigido em cada operação, assinado pelo cliente e visado pelo estabelecimento bancário e pelo corretor que nela intervierem. § 3º Constitui infração, de responsabilidade exclusiva do cliente, a declaração de informações falsas no formulário a que se refere o § 2º. § 4º Co...

  • Medida Provisória1.227 de 04/06/2024

    Art. 2º, §2º - Sem prejuízo de outras disposições previstas na legislação, a concessão, o reconhecimento, a habilitação, a coabilitação e a fruição de incentivo, a renúncia ou o benefício de natureza tributária de que trata este artigo fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:...

  • Medida Provisória1.140 de 27/10/2022

    Combate ao Assédio nas Escolas

    Art. 5º, §1º - Os profissionais das instituições de ensino abrangidas por esta Medida Provisória que tiverem conhecimento da conduta de assédio sexual têm o dever legal de denunciá-la.

    • Medida Provisória786 de 27/12/1994

      Art. 1º - O art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O documento de identidade para estrangeiro será substituído a cada 9 anos, a contar da data de sua expedição, ou na prorrogação do prazo de estada".

    • Medida Provisória852 de 26/01/1995

      Art. 1º - O art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O documento de identidade para estrangeiro será substituído a cada 9 anos, a contar da data de sua expedição, ou na prorrogação do prazo de estada".