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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei8.402 de 08/01/1992

    Art. 1º, XI - isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários incidente sobre operações de financiamento realizadas mediante emissão de conhecimento de depósito e warrant representativos de mercadorias depositadas para exportação em entrepostos aduaneiros, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.269, de 18 de abril de 1973;...

  • Lei12.189 de 12/01/2010

    Art. 2º - A Unila terá como objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional específica formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina, especialmente no Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

  • Lei13.432 de 11/04/2017

    Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

  • Lei9.847 de 26/10/1999

    Art. 15 - O funcionário da ANP que tiver conhecimento de infração às normas relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, é obrigado a comunicar o fato à autoridade competente, com vistas a sua apuração imediata, sob pena de co-responsabilidade.

  • Lei6.868 de 03/12/1980

    Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

  • Lei4.860 de 26/11/1965

    Art. 2º - As demais autoridades que exercerem atividades dentro da "área do pôrto", pertencentes a qualquer órgão do Serviço Público, seja êle Federal, Estadual ou Municipal, excetuado o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, não poderão determinar medidas que afetem a realização dos serviços portuários e outros correlatos, sem o prévio conhecimento e concordância da Administração do Pôrto.

  • Lei1.806 de 06/01/1953

    manter um serviço de divulgação econômica e comercial, com órgãos e meios próprios para conhecimento, a todo tempo da produção efetiva da região, das possibilidades potenciais e condições ecológicas, da situação dos mercados consumidores e concorrentes, inclusive por meio de mostruários nas principais praças de país e nos maiores centros de consumo de matérias-primas tropicais.

  • Lei8.025 de 12/04/1990

    Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.