“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei14.399 de 08/07/2022
Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
- Lei13.328 de 29/07/2016
Art. 50, IV - Historiador, de nível superior, com formação em História e com atribuições voltadas ao estudo da atuação humana nos tempos passados e atuais, pesquisando documentos históricos e outras fontes de informação, para possibilitar o conhecimento de um ou vários períodos ou aspectos da vida e da atuação do ser humano.
- Lei13.605 de 09/01/2018
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
- Lei12.731 de 21/11/2012
Art. 3º, I - os órgãos, instituições, entidades e empresas federais e estaduais responsáveis pela proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro com o objetivo de executar ações para garantir a integridade, a invulnerabilidade e a proteção dos materiais, das instalações, do conhecimento e da tecnologia nucleares, na forma do regulamento; e...
- Lei6.229 de 17/07/1975
Art. 2º, Parágrafo Único, c - Área de atividades de apoio, compreendendo programas de caráter permanente, cujos resultados deverão permitir: o conhecimento dos problemas de saúde da população; o planejamento das ações de saúde necessárias, a capacitação dos recursos humanos para os programas prioritários; a produção e a distribuição dos produtos terapêuticos essenciais, e outros.
- Lei9.962 de 22/02/2000
Art. 3º, IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
- Lei6.650 de 23/05/1979
Art. 4º, I - Divulgar, como entidade integrante do Sistema de Comunicação Social, as realizaçoes do Governo Federal nas áreas econômica, política e Social, visando, no campo interno, à motivação e ao estímulo da vontade coletiva para o esforço nacional de desenvolvimento e, no campo externo, ao melhor conhecimento da realidade brasileira;...
- Lei8.880 de 27/05/1994
Art. 36, §2º - A justificação a que se refere o caput deste artigo far-se-á perante a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que dará conhecimento total dos fatos e medidas adotadas à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. ( Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.1995)...