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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei6.820 de 16/09/1980

    Art. 1º - O art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , modificada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 923 Na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio."...

  • Lei13.494 de 24/10/2017

    Art. 1º, §5º - Apenas para efeito de afastar a reincidência quando esta puder gerar punições adicionais, é assegurado ao devedor o direito de impugnar ou continuar impugnando a validade da infração que ocasionou o débito incluído no PRD, mas o eventual reconhecimento da invalidade da infração não impedirá a cobrança do débito na forma do PRD.

    • Lei14.724 de 14/11/2023

      Programa Contra Filas no INSS

      Art. 1º, I - reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, de manutenção, de revisão, de recurso, de monitoramento operacional de benefícios e de avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de modo a representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada;...

      • Lei12.111 de 09/12/2009

        Art. 3º, §15 - Os empreendimentos de que trata o § 14 deste artigo são aqueles localizados nos Sistemas Isolados com concessão, permissão ou autorização outorgados até a data de interligação ao SIN prevista no caput do art. 4º desta Lei, independentemente de constar do referido ato o reconhecimento do usufruto do benefício de rateio da CCC.

      • Lei13.465 de 11/07/2017

        Art. 41, VI - a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o número de inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda e do registro geral da cédula de identidade e a filiação.

        • Lei4.533 de 08/12/1964

          Art. 1º - O Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), criado pela Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951 , tem por finalidade promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica em qualquer domínio e conhecimento.

        • Lei6.302 de 15/12/1975

          Art. 8º - Promoção "post mortem" é aquela que visa a expressar o reconhecimento do Distrito Federal ao oficial BM falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito do oficial BM a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.

        • Lei10.768 de 19/11/2003

          Art. 4º, Parágrafo Único - Integram as atribuições do cargo de Especialista em Geoprocessamento a promoção e o fomento ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao geoprocessamento, voltadas para o conhecimento, o uso sustentado, a conservação e a gestão de recursos hídricos, e a promoção de cooperação e divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia na área.