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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei1.079 de 10/04/1950

    Lei do Impeachment

    Art. 71 - Da sentença, dar-se-á imediato conhecimento ao Presidente Da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao acusado.

    • Lei14.057 de 11/09/2020

      Art. 2º, §4º - Aceita a proposta de acordo feita nos termos deste artigo, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios homologará o acordo e dará conhecimento dele ao Presidente do Tribunal para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

    • LeiLei 4881-A de 06 de Dezembro de 1965

      Art. 55, §3º - Responderá pelo crime previsto no art. 320 do Código Penal a autoridade superior que, por ação ou omissão, deixar de levar ao conhecimento da Congregação, ou colegiado equivalente, a infração prevista no § 1º dêste artigo.

    • Lei5.538 de 22/11/1968

      Art. 35, I - Tomará conhecimento, pela sua publicação no órgão oficial da lei orçamentária anual dos orçamentos plurianuais de investimnentos, da abertura dos créditos adicionais e correspondentes atos complementares; lI - Receberá uma via dos documentos a seguir enumerados:...

    • Lei5.385 de 16/02/1968

      Brasília, em 16 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

    • Lei609 de 13/01/1949

      Art. 4º - O diplomado por estabelecimento de ensino superior, ao qual se tenha posteriormente concedido reconhecimento, será havido como titular de diploma idôneo, uma vez provadas a legalidade do curso secundário e a normalidade do curso superior, observado o disposta nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Decreto-lei nº 5. 545, citado.

    • Lei5.537 de 21/11/1968

      Art. 3º, §7º, II - concessão de bolsas, ressarcimento de despesas e outros mecanismos de incentivo e reconhecimento ao desenvolvimento da educação básica pública, à formação e à capacitação dos agentes públicos vinculados à educação ou à execução dos programas educacionais, na forma, condições e critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação. (Incluído pela Lei nº 12.801, de 2013)...

    • Lei14.981 de 20/09/2024

      Art. 1º, §1º, I - declaração ou reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal ou pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);...