Lei4.239 de 27/06/1963Art. 16 - A SUDENE, mediante as cautelas que instituir, fornecerá, as emprêsas interessadas, declaração de que satisfazem as condições exigidas para o benefício da isenção a que se refere o artigo 13, ou da redução prevista no artigo 14, documento que instruirá o processo de reconhecimento pelo Diretor da Divisão do Impôsto de Renda, do direito das emprêsas ao favor tributário. (Regulamento )...