Lei4.191 de 24/12/1962Art. 118 - Nenhum proprietário, possuidor, administrador ou guarda poderá negar informações necessárias à fiscalização do impôsto, nem impedir que os encarregados dos serviços relacionados com o lançamento percorram o imóvel, desde que o façam nos limites da ordem e do direito, e que apresentem documentos comprobatórios da sua identidade pessoal e funcional.