“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto39.075 de 24/04/1956
Art. 1º - Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista abaixo indicadas: (Vide Decreto n. 48.513, de 1960) 1 - uma função de Auxiliar de Serviço, ref. 20, ocupada por Celso Veiga Pamplona, da Divisão Pessoal para o Serviço de Economia Rural; 2 - uma função de Auxiliar de Serviço, ref. 20, ocupada por Mary Constance Girdwood, da Divisão do Pessoal para o Serviço Florestal - Diretoria, Almoxarifado, Oficina e Palácio Guanabara; 3 - uma função de Auxiliar de Serviço, ref. 21, ocupada por ...
- Decreto2.679 de 17/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem à Camada de Ozônio Artigo 1: Emenda A. Artigo 1, parágrafo 4 No parágrafo 4 do Artigo 1 do Protocolo, as palavras: ou no anexo B serão substituídas pelas seguintes palavras: , Anexo B, Anexo C ou Anexo E B. Artigo 1, parágrafo 9 O parágrafo 9 do Artigo 1 do Protocolo será suprimido. C. Artigo 2, parágrafo 5 No parágrafo 5 do Artigo 2 do Protocolo, após as palavras: Artigos 2A a 2E será acrescentado o seguinte: e Artigo 2H D. Artigo 2, parágrafo 5 bis O seguinte parágrafo será inserido após o parágrafo 5 do Artigo 2 do Proto...
- Decreto99.166 de 13/03/1990
Art. 1º - Fica criada nos Municípios de GuajaráMirim e Vila Nova do Mamoré, no Estado de Rondônia, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO OURO PRETO, com área aproximada de 204.583ha (duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e três hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, compreendida dentro do seguinte perímetro: NORTE: partindo do Marco M23, pela Linha L52, com rumo aproximado de 64.15NE, limitando com o lote 1 da gleba 6 do Setor Bananeiras, numa distância aproximada de 4.000,00m, até o Marco M2, cravado no canto do lote 19
- Decreto99.144 de 12/03/1990
Art. 1º - Fica criada nos Municípios de Xapuri, Rio Branco, Brasiléia e Assis Brasil, no Estado do Acre, a Reserva Extrativista Chico Mendes, com área aproximada de 970.570ha (novecentos e setenta mil, quinhentos e setenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida dentro do seguinte perímetro: Norte: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10º30'38"S e 69º47'57"WGr, localizado na confluência do Igarapé Samarrã com o Rio Iaco, segue pela margem direita do Rio Iaco,...
- Decreto65.065 de 27/08/1969
Art. 1º - Os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, ficam alterados nos dispositivos seguintes, os quais passam a vigorar com a redação constante do presente decreto: " Art. 4º A critério do seu Presidente, que, em cada caso, poderá ouvir o Conselho Técnico, o IRB poderá manter representações, agências e sucursais onde fôr conveniente a seus interêsses. Art. 9º Na fixação do ágio das ações de classe B, será levada em conta a valorização patrimonial do IRB, expressa por reservas, fundos ou provisões não comprometidos com as operações d...
- Decreto2.196 de 08/04/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS ESPECIAIS Capítulo I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Especiais, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações que tem por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não aberto à correspondência pública. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Especiais subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , aos tratados, acordos e atos i...
- Decreto2.195 de 08/04/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta REGULAMENTO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite - STS, instituído pela Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , como serviço de telecomunicações que, mediante o uso de satélites, realiza a recepção e emissão de sinais de telecomunicações, utilizando radiofreqüências predeterminadas. Art. 2º As condições para exploração e uso do STS subordinam-se à legislação de telecomunicações, aos tratados, acordos e atos internacionais, e, no que couber, a este ...
- Decreto2.198 de 08/04/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS PÚBLICO-RESTRITOS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Público-Restritos subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , nº 9.074, de 7 de julho de 1...