JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 96.143 de 8 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASILO ANA CARNEIRO, com sede na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 14.074/86); ASILO JOÃO KUHL FILHO, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.985/82); ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.826/86); ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 56.848/73); ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE BRASÍLIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 01.360/88); ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 11.058/87); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCÓRDIA, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 78.502/77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IGREJINHA, com sede na cidade de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 19.242/87); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE INDAIAL, com sede na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 63.566/77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDIAPORÃ, com sede na cidade de Indiaporã, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.816/87); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO DA FUMAÇA, com sede na cidade de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 00.024/88); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO UNIÃO, com sede na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 63.081/76); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE REGISTRO, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 03.639/88); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede na cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 07.359/84); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MARCOS - APAE, com sede na cidade de São Marcos, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 00.023/88); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA, com sede na cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.462/73); CASA ASSISTENCIAL CAMINHO DA PAZ, com sede na cidade de Cedral, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 24.371/84); CASA DA CRIANÇA - CRECHE CHICO XAVIER, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 01.972/85); CASA DA CRIANÇA DE IGARAÇU DO TIETÊ, com sede na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 74.818/77); CASA DA MÃE PRETA DO BRASIL, com sede na cidade do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal (Processo MJ nº 04.163/88); CENTRO ASSISTENCIAL "CRISTO TE AMA", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 24.662/84); CENTRO SOCIAL LEÃO XIII, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 15.579/87); CONSELHO COMUNITÁRIO DA PRAINHA, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 15.804/87); CRUZADA DAS SENHORAS CATÓLICAS, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 62.143/74); DESAFIO JOVEM DE RIO CLARO, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 00.115/88); DISPENSÁRIO DE ASSISTÊNCIA VICENTINA DE GUARÁ, com sede na cidade de Guará, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.586/85); INSTITUTO SÃO RAFAEL, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 04.497/82); LAR ANÁLIA FRANCO, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 09.089/84); LAR ASSISTENCIAL FRANCO BELCARO, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 00.458/88); NÚCLEO BATUIRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 28.959/78); OBRAS SOCIAIS DO GRUPO ESPIRITA REGENERAÇÃO - O LAR DA INFÂNCIA, com sede na cidade de Sobradinho, Distrito Federal (Processo MJ nº 01.022/88); S.O.S. SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, com sede na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 07.593/86); SPES - SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO PAULO APÓSTOLO, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 05.207/87) e SOCIEDADE DE AMPARO A MENINOS ABANDONADOS SANTA CECÍLIA - SAMA, com sede na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 78.408/77).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ULYSSES GUIMARÃES Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1988

Decreto nº 96.143 de 8 de Junho de 1988