“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto90.935 de 11/02/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pela Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ALBERGUE BEZERRA de MENEZES, com sede na Rua São Roque, 720, Anti que, na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ nº 64.138/73); ASSOCIAÇÃO de ASSISTÊNCIA A CRIANÇA de URUPÊS, com sede na Rua Gustavo Martins Cerqueira, 321, na Cidade de Urupês, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 77.324/77); ASSOCIAÇÃ...
- Decreto87.122 de 26/04/1982
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935,combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pela Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ABRIGO EVANGÉLICO DA PEDRA de GUARATIBA, com sede na Rua Belchior da Fonseca, 165, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio do Janeiro (Processo MJ nº 79 184/77); AÇÃO SOCIAL DO PLANALTO, com sede na Avenida L-2 Sul Quadra 616, Modulos 116/117, na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 57 514/71); ASILO SÃO VICENTE de
- Decreto89.986 de 24/07/1984
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regula mento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL de SÃO FRANCISCO DO SUL, com sede à Praça Dr. Getúlio Vargas, s/nº, na Cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº 80 746/77); ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA de BRASÍLIA - "ASEB", com sede à QNJ, Área Especial, 06, na Cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Processo -...
- Decreto2.614 de 03/06/1998
Art. 1º - O Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Observadas as normas deste Decreto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a adquirir, mediante compra e venda, imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. § 1º A compra e venda autorizada por este Decreto realizar-se-á ad mensuram , na forma estabelecida pela...
- Decreto2.760 de 27/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, "Protocolo de Washington". Em nome de seus povos, os Estados Americanos representados no Décimo Sexto Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, Reunida em Washington, D.C., convêm em assinar o seguinte: Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos Artigo I Incorpora-se o seguinte novo Artigo ao Capítulo III da Carta da Organização dos Estados Americanos, assim numerado: Artigo 9 Um membro da Organização, cujo Governo Democraticamente constituído seja deposto pela força, poderá ser suspenso do ...
- Decreto10.179 de 18/12/2019
Art. 1º, LXXXIX - Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000; XC - Decreto nº 3.514, de 19 de junho de 2000; XCI - Decreto nº 3.558, de 14 de agosto de 2000; XCII - Decreto nº 3.588, de 6 de setembro de 2000; XCIII - Decreto nº 3.593, de 6 de setembro de 2000; XCIV - Decreto nº 3.596, de 12 de setembro de 2000; XCV - art. 1º do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000; XCVI - Decreto nº 3.662, de 14 de novembro de 2000; XCVII - Decreto nº 3....
- Decreto77.319 de 22/03/1976
Ernesto Geisel Arnaldo Prieto Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho TÍTULO I A FUNDACENTRO e seus fins Art . 1º A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, é uma pessoa jurídica de direito privado e tem por objetivo principal e genérico realizar estudos e pesquisas relacionados com os problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, no seu mais amplo sentido. Parágrafo único. A FUNDACENTRO tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado. Art . 2º Os objeti...
- Decreto91.655 de 17/09/1978
Art. 2º - O Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado na região central do Estado da Bahia, entre as coordenadas geográficas 41º35'-41º15' de Longitude Oeste e 12º25'-13º20' de Latitude Sul, tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas em escala 1:100.000 nºs SD.24-V-A-l, SD.24-V-A-ll, SD.24-V-A-IV, SD.24-V-A-V e SD.24-V-C-ll, editadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, primeira edição: Começa no entrocamento da rodovia BR-242 com a rodovia BA-850, que liga a cidade de Lençóis àquela rodovia federal (ponto 1); segue pela margem esquerda da BR-242, no sentido Salvador-Barreiras (...