“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto2.739 de 20/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados As Altas Partes Contratantes, Lembrando que todo Estado tem o dever, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, de evitar, em suas relações internacionais, a ameaça ou uso da força contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma inconsistente com os propósitos das Nações Unidas, Lembrando, ademais o princípio geral da proteção da populaçã...
- Decreto97.695 de 26/04/1989
Art. 1º - Os arts. 3º e 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN será integrado pelos seguintes membros: I - representantes do Poder Executivo: a) Ministro de Estado da Marinha; b) Ministro de Estado do Exército; c) Ministro de Estado das Relações Exteriores; d) Ministro de Estado da Fazenda; e) Ministro de Estado da Educação; f) Ministro de Estado do Trabalho; g) Ministro de Estado da Aeronáutica; h) Ministro de Estado da Saúde; i)...
- Decreto11.538 de 30/05/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2023, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I , sem prejuízo da observância dos bloqueios constantes do Anexo XXI. (...) § 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução O...
- Decreto1.448 de 06/04/1995
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O CNS, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, integrado por 32 membros, tem a seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: a) Ministério da Educação e do Desporto; b) Ministério do Trabalho; c) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; d) Ministério da Previdência e Assistência Social; e) Ministério do Planejamento e Orçamento; f) Ministério da Saúde; g) Conselho Nacional de Secretários da Saúde; h) Conselh...
- Decreto2.689 de 28/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico. Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes". Em virtude dos princípios e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 e considerado: Que a educação deve dar respostas aos desafios surgidos pelas transformações produtivas, os avanços científicos ...
- Decreto88.374 de 07/06/1983
Art. 1º - Os artigos 5º, 7º, 9º e 10 do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: "Art. 5º , Do crédito mencionado no artigo 4º, 2/3 (dois terços) do recolhimento em cada Unidade da Federação e nos Territórios serão creditados à respectiva Secretaria de Educação, e 1/3 (um terço) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Parágrafo único - Todos os recursos do Salário-Educação, mesmo os transferidos às Unidades da Federação e aos Territórios, serão mantidos em depósito no Banco do Brasil S.A., de onde só poderão ser retirados para ...
- Decreto2.511 de 06/03/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO de ALCANCE PARCIAL de COOPERAÇÃO E INTERCâMBIO de BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTÍFICA Primeiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma...
- Decreto97.476 de 25/01/1989
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: Abrigo de Velhos "Domingo Ribeiro dos Santos Junior", com sede na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-7.128/88); Aldeia SOS do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-22.279/86); Asilo São Vicente de Paulo, com sede na Cidade...