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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 22 de Junho de 1993

    Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal as seguintes instituições: ABRIGO SÃO LOURENÇO DE JAÚ, com sede na cidade DE Jaú, Estado DE São Paulo, portador do CGC nº 50.759.091/0001-11 (Processo MJ nº 1.616/93-18); ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PARANAPUÃ, com sede na cidade do Rio DE Janeiro, Estado do Rio DE Janeiro, portadora do CGC nº 32.315.541/0001-03 (Processo MJ nº 18.444/92-50); AÇÃO CRISTÃ PRÓ-GENTE, com sede na cidade DE Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.361.196/0001-40 (Processo MJ nº 4.514/93-46); ASILO DOS VELHINHOS DE V...

  • Decreto71.846 de 16/02/1973

    Art. 1º - São declaradas de utilidades pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes, instituições: MJ-6.433-71 - Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo; MJ-13.770-71 - Asilo Pai Abraão, com sede em Colatina, Estado do Espirito Santo; MJ-55.533-69 - Asilo dos Pobres com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul; MJ-11.866-71 - Associação dos Santos Anjos Custódios, com sede em Cabo Fri...

  • Decreto98.247 de 06/10/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - As faixas e áreas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 5.434,11m², assim se descrevem e caracterizam: 1 - Faixa para o Oleoduto Santos/Utinga Faixa de terra com 5,00m de largura e 668,00m², destinada à instalação do sistema de proteção catódica do Oleoduto Santos/Utinga, tendo por eixo os Pontos E-13, de coordenadas UTM N = 7.373.756,4190 e E = 343.078,9268, e E-15, de coordenadas UTM N = 7.373.728,200 e E = 342.944,500, passando por imóveis particulares, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. 2 - Área para o Oleodut...

  • Decreto86.879 de 27/01/1982

    Art. 1º - Os artigo 24, § 3º do artigo 25, item ll do artigo 26, § 1º e 3º do artigo 33 e artigo 74 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976 ; alterado pelos Decretos nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, nº 83.983, de 18 de setembro de 1979, nº 84.436, de 28 de janeiro de 1980, nº 84.673, de 29 de abril de 1980, nº 85.728, de 17 de fevereiro de 1981 e nº 86.331, de 02 de setembro de 1981; passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 24 A matrícula nos cursos de formação do Ensino Militar de grau médio será concedida ao brasileiro que apresentar certificado de conclusão do ensino de 1º grau, na forma prevista na legislação federal própria, e hab...

  • Decreto11.636 de 16/08/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 7.943, de 5 de março de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A Fica instituída a Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados com a finalidade de gerir a PNATRE. § 1º A Comissão é composta por: I - três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um representante dos seguintes órgãos: a) Ministério da Agricultura e Pecuária; b) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; c) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; d) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e) Ministério da Educa...

  • DecretoDecreto de 20 de Agosto de 1998

    Art. 2º - Ficam outorgadas à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S. A. concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, nas áreas reagrupadas nos termos da Resolução ANEEL nº 168, de 29 de maio de 1998: ÁREA CENTRO-OESTE: Aguaí, Águas da Prata, Álvares Florence, Álvares Machado (somente o Distrito de Coronel Goulart), Américo de Campos, Andradina, Anhumas, Aparecida d´Oeste, Araras, Artur Nogueira, Aspásia, Auriflama, Buritama, Cardoso, Castilho, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Est...

  • Decreto2.691 de 28/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo sobre Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Chile (doravante denominados "Partes") Considerando os estreitos laços de natureza histórica, cultural e espiritual que unem os dois países; Convencidos da importância que o desenvolvimento das relações turísticas possa ter, não somente a favor das respectivas economias, mas também para estimular um profundo conhecimento entre ambos os povos; Convencidos de que o turismo, por sua dinâmica sóc...

  • Decreto12.017 de 10/05/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A Comissão Nacional de Biodiversidade, órgão consultivo do Poder Executivo federal para articular e coordenar ações necessárias à implementação das convenções relacionadas à biodiversidade, tem como finalidade promover a implementação do Marco Global de Kunming-Montreal da Diversidade Biológica, adotado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica, assim como de outros que o sucederem, e compete-lhe especialmente: I - coordenar, acompanhar e avaliar ações, prover subsídios e emitir ori...