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Decreto nº 96.358 de 19 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, combinada com a Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e o constante dos Decretos-Leis nºs 2.363, de 21 de outubro de 1987, e 2.375, de 24 de novembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica autorizada a doação, ao Município de Cerejeiras, no Estado de Rondônia, do imóvel localizado naquele Município, abaixo caracterizado, com a área total de 1.436,5551ha (um mil, quatrocentos e trinta e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e um centiares), com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M-36, do lote 05, da Gleba 67, do Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º01'33" e distância de 1.782,20m (um mil, setecentos e oitenta e dois metros e vinte centímetros), até o M-35; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 180º05'35" e distância de 1.109,20m (um mil, cento e nove metros e vinte centímetros), na divisa do lote 06 da Gleba 67, até o marco M-28; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 180º00' e distância de 30,00m (trinta metros), até o marco M-45; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 179º59'31" e distância de 2.848,10m (dois mil, oitocentos e quarenta e oito metros e dez centímetros), na divisa do lote 09 da Gleba 66, até o marco M-37; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 279º55'04" e distância de 1.808,02m (um mil, oitocentos e oito metros e dois centímetros), na divisa do lote 04 da Gleba 66, até o marco M-1E; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 274º44'04" e distância de 32,71m (trinta e dois metros e setenta e um centímetros), até o marco M-1D; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 269º10'01" e distância de 2.022,41m (dois mil, vinte e dois metros e quarenta e um centímetros), na divisa do lote 33 da Gleba 20, até o marco M-70; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 0º12'58" e distância de 2.015,31m (dois mil, quinze metros e trinta e um centímetros), na divisa do lote 28 da Gleba 20, até o marco M-1D; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 359º37'05" e distância de 30,00m (trinta metros), até o marco M-1E; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 0º46'26" e distância de 1.658,65m (um mil, seiscentos e cinqüenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros), na divisa do lote 37 da Gleba 21, até o marco M-74; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º00'41" e distância de 1.995,20m (um mil, novecentos e noventa e cinco metros e vinte centímetros), na divisa do lote 32 da Gleba 21, até o marco M-73; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º00' e distância de 30,00m (trinta metros), até o marco M-36, início da descrição deste polígono.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está matriculado, em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Guajará-Mirim (RO), sob o nº 320, Livro 2-B, fl. 20.

Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à expansão da sede daquela municipalidade.

Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília - DF, 19 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Jáder Fontenelle Barbalho


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1988

Decreto nº 96.358 de 19 de Julho de 1988