“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 1993
Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 18 de julho de 1991 , que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As ações do Procel serão supervisionadas pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica - GCCE/Procel, que será integrado pelos seguintes membros: I - Secretário-Adjunto de Energia do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador; II - Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético DNDE, da Secretaria de Energia ...
- Decreto94.654 de 20/07/1987
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 94.192, de 6 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros: I- o Ministro da Fazenda, que a presidirá; II- o Presidente do Banco Central do Brasil; III- o Secretário-Geral do Ministério da Fazenda; IV- o Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República-Seplan; V- um Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa; VI- um Consultor Especial para Assuntos da Dívida Externa; VII- o Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores; VIII- o Vice-Pr...
- Decreto779 de 19/03/1993
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e será composto pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, na qualidade de Presidente; II - Ministro de Estado da Fazenda; III - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de P...
- Decreto8.250 de 23/05/2014
Art. 1º - O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; (...) VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federado...
- Decreto70.881 de 27/07/1972
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ. 1.336-71 - Associação dos Antigos Alunos dos Padres Jesuítas (A.A.A.P.J.), com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara; MJ. 22.107-71 - Escola "Antônio Francisco Lisboa", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul; MJ. 26.245-71 - Congregação "Pia Sociedade São Caetano", com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro; MJ. 29....
- Decreto1.713 de 14/06/1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 56, § 1º da Constituição Federal, e em execução do disposto nos arts. 10 e 12 do Codigo Florestal, aprovado pelo decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934 e Considerando que as terras da região de Itatiaia. incorporadas desde 1914 ao patrimônio do Jardim Botânico que nelas mantém a "Estação Biológica de Itatiaia", ocupam uma área de 119.439.432 metros quadrados ou sejam 11.943 hectares, coberta na maioria de matas primitivas, com as altitudes variando de 81...
- Decreto94.806 de 31/08/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e Considerando que a Administração Federal atuará integradamente, sob coordenação única, na execução da Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Considerando que à Coordenadoria para isso instituída pelo art. 4º do Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986 - Corde compete planejar, acompanhar e orientar a execução dessa política, sob a coordenação superior do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, tendo em vis...
- Decreto58.512 de 26/05/1966
Art. 1º - Os artigos 9º, revogado o parágrafo único, 67 e 68 e a letra g do art. 24 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Serviço Social da Indústria é uma instituição de direito privado, com sede em fôro jurídico na Capital da República, cabendo à Confederação Nacional da Indústria inscrever-lhes os atos constitutivos e suas eventuais alterações no registro público competente." "Art. 24 (...) g - encaminhar, anualmente, nas épocas próprias, ao Presidente da República, orçamento da entidade e, ao Tribunal de Contas da ...