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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto4.008 de 12/11/2001

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica; Considerando que o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, de 2...

  • Decreto10.228 de 05/02/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 9.492, de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 1º A nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa dos titulares das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será submetida, pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, à aprovação da Controladoria-Geral da União. § 2º O disposto no § 1º não se aplica aos cargos de titular de unidades de ouvidoria da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e da Advocacia-Geral da União. § 3º A Controladoria-Geral da...

  • Decreto92.157 de 17/12/1985

    Art. 4º, §2º - Do perímetro descrito no artigo anterior e que encerra uma área global de 5.420,7978 ha (cinco mil, quatrocentos e vinte hectares, setenta e nove ares e setenta e oito centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 227,2631 ha (duzentos e vinte e sete hectares, vinte e seis ares e trinta e um centiares) e que tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1=17 de coordenadas UTM E=330.723m e N=9.686.895m, referidas ao MC: 39º WGr, cravado na divisa com o Imóvel Fazenda Guriu e área de Proteção Ambiental, daí, segue por linha seca confrontando com a área de Proteção Amb...

  • Decreto72.344 de 08/06/1973

    Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º, do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Hospital das Forças Armadas dirigido por um Diretor, auxiliado por um Vice-Diretor e assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho Econômico-Financeiro, compreende basicamente os seguintes departamentos e divisão: I- Departamento de Medicina II- Departamento de Ensino e Pesquisa III- Departamento de Administração IV- Divisão Pessoal § 1º A Divisão de Pessoal de que trata est...

  • Decreto51.700 de 08/02/1963

    Art. 2º - O Grupo de Trabalho, que funcionará sob a presidência do Ministro da Agricultura, será integrada pelos seguintes membros: - Durval Garcia Menezes, da Confederação Rural Brasileira, como Vice-Presidente; - Atílio Geraldo Vivacqua, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, como Secretário-Executivo; - Gabriel Sione Pardi e Augusto de Oliveira Lopes, do Ministério da Agricultura; - Camilo Calazans de Magalhães e - Oto Guimarães Linhares, do Banco do Brasil S.A.; - Eduardo Silveira Martins, da Universidade do Rio Grande do Sul; - Almiro Brasiliense, da Secretária da Agricultura do Estado de Rio G...

  • Decreto35.618 de 04/06/1954

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto número 30.583, de 21 de fevereiro de 1952, que cria a Comissão de Materiais Estratégicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos, integrada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, na qualidade de Presidente, por um representante do Ministério da Fazenda, um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas, um representante do Conselho Nacional de<...

  • Decreto9.908 de 10/07/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A O Ministro de Estado da Educação poderá nomear Diretor-Geral pro tempore de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal quando, por qualquer motivo, o cargo de Diretor-Geral estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. Parágrafo único. O Diretor-Geral pro tempore será escolhido dentre os docentes que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Fede...

  • Decreto76.766 de 11/12/1975

    Art. 5º - A partir da data da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e I-A e II e II-A deste Decreto, das gratificações de representação, das referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado, da gratificação de produtividade e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário família e, em relação aos funcionári...