“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 14 de Outubro de 2008
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 5 de março de 2008 , que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar no período de 18 a 20 de março de 2009, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, identificando os avanços e desafios do...
- Decreto24.233 de 12/05/1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930, tendo em vista as sugestões que lhe apresentou, por intermédio do Ministro da Fazenda, a Câmara de Reajustamento Econômico, após estudo acurado dos decretos já publicados de modo que os tórne convenientemente exequíveis, tendo em mira a proteção à lavoura nacional; atendendo à necessidade de consolidar, esclarecer e completar os dispositivos referentes ao Reajustamento Econômico; e ainda considerando que deve te...
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995
Art. 1º - São restabelecidos os títulos DE utilidade pública federal as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE LARANJEIRAS, com sede na cidade DE Laranjeiras, Estado DE Sergipe, portadora do CGC nº 13.325.303/0001-26 (Processo MJ nº 6.952/94-75); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE NIOAQUE, com sede na cidade DE Nioaque, Estado DE Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.073.525/0001-45 (Processo MJ nº 6.990/94-64): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI, com sede na cidade DE Araguari, Estado D...
- DecretoDecreto de 22 de Julho de 2009
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Pau Ferro - Santa Rita II, em 230 kV, e Subestação Santa Rita II, nos Estados de Pernambuco e Paraíba, Subestação Natal III, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Norte, Subestação Zebu, em 230 kV, no Estado de...
- Decreto45.365 de 30/01/1959
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra b do número XV do Artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312 de 3 de setembro de 1954, e CONSIDERANDO que cabe ao Govêrno Federal legislar sôbre a Defesa e Proteção à Saúde; CONSIDERANDO que urge corrigir essa falha da Legislação Vigente; CONSIDERANDO que estudos feitos em entidades estrangeiras e nacionais concluem pelo não emprêgo de certos corantes orgânicos derivados da hulha, bem como, por outro lado, recomenda o uso d...
- Decreto96.100 de 27/05/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo integra o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 47º35'56"WGr e latitude 02º29'06"S, situado na divisa com terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote 08); deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote 08), com um rumo de 87º00'SE e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-2, de coordenadas geográficas longitude 47º32'20"WGr e latitude 02º29'18"S, situado na divisa com terras de Armando Teixeira e outros; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas ...
- Decreto77.296 de 10/12/1976
Art. 4º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e I-A e II e II-A deste Decreto, das gratificações referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados apenas o salário-família e, em relação aos funcionários, a gratificação adicional por tempo de serviço.
- Decreto433 de 24/01/1992
Art. 10 - A - Para os fins deste Decreto, deverá constar, das escrituras públicas de compra e venda, que é de exclusiva responsabilidade do promitente vendedor o integral pagamento dos encargos e das obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição, e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive aquelas relativas a indenizações por benfeitorias, bem como pelo pagamento das taxas, custas, impostos e emolumentos pertinentes à prática dos atos necessários à transmissão do domínio. (Incluído pelo Decre...