“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto10.690 de 29/04/2021
Art. 4º - A empresa estatal federal que integrar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que não tiver recebido ou utilizado recursos do Tesouro Nacional para pagamento de despesas com pessoal e de custeio em geral ou que tiver apresentado superavit financeiro de receitas próprias superior ao montante de recursos recebidos ou utilizados poderá apresentar plano de sustentabilidade econômica e financeira com vistas à revisão de sua classificação de dependência.
- Decreto9.715 de 26/02/2019
Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Integram o CNPE: (...) IV - o Ministro de Estado da Economia; (...) VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente; VIII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; IX - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e X - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (...)" (NR)...
- Decreto3.945 de 28/09/2001
Art. 9-a - Poderá obter a autorização especial de que trata o art. 11, inciso IV, alínea "c", da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001 , para realizar o acesso ao patrimônio genético com a finalidade de constituir e integrar coleções ex situ que visem a atividades com potencial de uso econômico, como a bioprospecção ou o desenvolvimento tecnológico, a instituição que atenda aos seguintes requisitos, entre outros que poderão ser exigidos pelo Conselho de Gestão: (Incluído pelo Decreto nº 4.946, de 31.12.2003)...
- DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2010
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, 3º Circuito Simples, em 230 kV, Linha de Transmissão Açu II - Mossoró II, 2º Circuito Simples, em 230 kV, Linha de Transmissão Extremoz II - João Câmara, Circuito Simples, em 230 kV, Subestaçã...
- DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 2002
Art. 1º - Fica outorgada à Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Vila do Conde - Santa Maria, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 179 km, sendo 142 km com 2 cabos por fase e 37 km com 1 cabo por fase, com origem na Subestação Vila do Conde e término na Subestação Santa Maria, localizadas no Estado do Pará, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
- DecretoDecreto de 01 de Junho de 2011
Art. 1º - Fica outorgada à Linha de Transmissão Corumbá Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Anastácio - Corumbá, Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Corumbá, 230/138 kV, no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a ...
- Decreto10.450 de 10/08/2020
Art. 1º - O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - (...) i) da Ciência, Tecnologia e Inovações; j) das Comunicações; k) do Meio Ambiente; l) do Desenvolvimento Regional; m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. …………………………………………(...)…………………………………………..……………….." (NR) "Art. 7º (...) III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal; IV - Comissão de Desenvolvime...
- Decreto10.805 de 22/09/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 4º O disposto no caput não se aplica aos órgãos e às entidades públicas de promoção e de defesa dos direitos humanos estaduais, distritais e municipais localizados em entes federativos em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, reconhecido pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 , e decretado pela autoridade competente." (NR) "Art. 8º As doações p...