“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto4.928 de 23/12/2003
Art. 1º, §3º - Os valores relativos aos dispêndios incorridos em instalações fixas e na aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos, destinados à utilização em projetos de pesquisa e desenvolvimentos tecnológicos, metrologia, normalização técnica e avaliação da conformidade, aplicáveis a produtos, processos, sistemas e pessoal, procedimentos de autorização de registros, licenças, homologações e suas formas correlatas, bem como relativos a procedimentos de proteção de propriedade intelectual, poderão ser depreciados na forma da legislação vigente, podendo o saldo não depreciado ser excluído n...
- DecretoDecreto de 26 de Fevereiro de 2009
Art. 1º - Fica outorgada à Araraquara Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Araraquara 2, em ±600 kV Corrente Contínua-CC/500/440 kV Corrente Alternada-CA, Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara - CTEEP, em 440 kV, Circuitos 1 e 2, e Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara - FURNAS, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, no Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 26 de Fevereiro de 2009
Art. 1º - Fica outorgada à Interligação Elétrica do Madeira S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Conversora Corrente Alternada-CA/Corrente Contínua-CC do Bipolo nº 2 na Subestação Coletora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, no Estado de Rondônia, e Inversora CC/CA do Bipolo nº 2 na Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, no Estado de São Paulo.
- Decreto91.860 de 01/11/1985
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública as instituições a seguir indicadas: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA THEBAIDA, com sede na Estrada Itupu, 15 - Campo Limpo, na cidade DE São Paulo, Estado DE São Paulo (Proc. nº 21 727/85); FUNDAÇÃO CASA DE CURSILHOS, com sede na Quadra 01, Conjunto 06, nº 07, Núcleo Bandeirante, na cidade DE Brasília, Distrito Federal (Proc. nº 23 050/85); SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA, com sede na Avenida Américo Maia, 503, na cidade DE Catolé do Rocha, Estado da Paraíba (Proc. nº 18 396/73).
- Decreto9.760 de 11/04/2019
Art. 1º, §2º, X - implantação, gestão, monitoramento e proteção de unidades de conservação. (...)" (NR) " Art. 140-A Os órgãos ou as entidades da administração pública federal ambiental de que trata esta Seção poderão realizar procedimentos administrativos de competição para selecionar projetos apresentados por órgãos e por entidades públicas ou privadas, para execução dos serviços de que trata o art. 140, em áreas públicas ou privadas." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022) " Art. 142 O autuado poderá requerer a conversão de multa de que trata esta Seção: (Revogado p...
- Decreto487 de 07/04/1992
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e será composto pelos seguintes membros: I - Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de Presidente; II - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento; III - Ministro d...
- Decreto72.950 de 17/10/1973
Art. 1º - O Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, designado pelo Código MN-1000, abrange Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades técnico-profissionais compreendidas nos campos da saúde, agropecuária, tecnologia, educação, artes, serviços gerais, bem assim de fiscalização da aplicação pertinente a áreas especificas da Administração Pública para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou habilitação equivalente, abrangendo, ainda, atividades auxiliares a nível de apoio operacional as primeiras, com vistas ao desenvolvimento integrado do trabalho em c...
- Decreto77.874 de 22/06/1976
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$3.255.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2400, a saber: Cr$ 1,00 2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 2400 - Ministério das Relações Exteriores 2400.12720211.076 - Reaparelhamento do Ministério 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 1.000.000 2400.12720212.223 - Serviços de Documentação e Comunicações 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 655.000 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 600.000 2400.12724103.231 - Criação do Centro de