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    Decreto 9.760 de 11 de Abril de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022) "Art. 96 (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

    Parágrafo único

    O relatório de fiscalização será elaborado pelo agente autuante e conterá:

    I

    a descrição das circunstâncias que levaram à constatação da infração ambiental e à identificação da autoria;

    VIII

    saneamento básico;

    X

    implantação, gestão, monitoramento e proteção de unidades de conservação. (...)" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

    Art. 2º

    Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008 :

    I

    o parágrafo único do art. 140-A ;

    II

    os § 3º ao § 6º do art. 143 ;

    III

    o art. 144 ;

    IV

    os § 3º e § 9º do art. 146; e

    V

    os § 1º ao § 5º do art. 148 .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra