Decreto nº 9.760 de 11 de Abril de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
O relatório de fiscalização será elaborado pelo agente autuante e conterá:
I
a descrição das circunstâncias que levaram à constatação da infração ambiental e à identificação da autoria;
VIII
saneamento básico;
X
Art. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008 :
I
o parágrafo único do art. 140-A ;
II
os § 3º ao § 6º do art. 143 ;
III
o art. 144 ;
IV
os § 3º e § 9º do art. 146; e
V
os § 1º ao § 5º do art. 148 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra