Artigo 3º do Decreto nº 9.760 de 11 de Abril de 2019
Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.