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Artigo 3º do Decreto nº 9.760 de 11 de Abril de 2019

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.760 /2019