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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto12.417 de 21/03/2025

    Entrevista prévia no Bolsa Família

    Art. 1º - O Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IX - zelar pela guarda e pelo sigilo dos dados e das informações do Programa Bolsa Família e do CadÚnico; X - executar outras competências e atribuições que venham a ser estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistências Social, Família e Combate à Fome; e XI - observar índice máximo de famílias compostas de uma só pessoa inscritas no Programa Bolsa Família estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome....

    • Decreto57.654 de 20/01/1966

      Art. 3º, b - após o tempo de Serviço Militar inicial, apenas para os casos de isenção por incapacidade física ou mental definitiva, quando não tiver direito a reforma. 10) desligamento - Ato de desvinculação da praça da Organização Militar. 11) dispensa de incorporação - Ato pelo qual os brasileiros são dispensados de incorporação em Organizações Militares da Ativa, tendo em vista as suas situações peculiares ou por excederem às possibilidades de incorporação existentes. 12) dispensa do Serviço Militar inicial - Ato pelo qual os brasileiros, embora obrigados ao Serviço Militar, são dispensados da pr...

    • Decreto6.922 de 05/08/2009

      Art. 1º, §5° - Os débitos objeto de discussão administrativa ou judicial somente poderão integrar os parcelamentos de que trata este Decreto se o sujeito passivo desistir expressamente, de forma irretratável e irrevogável, total ou parcialmente, até 31 de agosto de 2009, da impugnação, do recurso interposto, dos embargos à execução, de incidente processual na execução, da ação judicial proposta ou de recurso judicial e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais.

    • Decreto3.113 de 06/07/1999

      Art. 12 - Celebrado acordo de pagamento do valor integral da dívida entre o BNDES, FINAME ou com a instituição financeira repassadora, com anuência do gestor do FGPC, o adiantamento efetuado pelo FGPC ao BNDES ou à FINAME será reembolsado pela reversão ao FGPC dos valores pagos, deduzidos das parcelas correspondentes ao risco assumido pelo BNDES ou pela FINAME, no caso de operações diretas, ou pela instituição financeira repassadora, no caso de operações de repasse, nas datas dos efetivos pagamentos ao BNDES ou à FINAME.

    • Decreto6.407 de 24/03/2008

      Art. 1º - Os arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) § 1º Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até quatro Diretorias e a Auditoria Interna. (...)" (NR) " Art. 17 A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e até quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (...)" (NR)...

    • Decreto76.700 de 01/12/1975

      Art. 5º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente o pagamento aos funcionários incluídos no Novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, das gratificações referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos funcionários, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

    • Decreto5.009 de 08/03/2004

      Art. 1º - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, instituída pelo art. 5º da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, é devida aos servidores ocupantes do cargo de Engenheiro Agrônomo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que integram a Carreira de Perito Federal Agrário e que se encontrem no desempenho de atividades inerentes às atribuições da carreira e em exercício no INCRA ou no Ministério do Desenvolvimento Agrário.

    • Decreto43.027 de 09/01/1958

      Art. 1º, §1°, I - fiança ampla em face de parte ou do montante dos compromissos assumidos pelo afiançado e outorgada por pessoa física ou jurídica de absoluta idoneidade moral e de capacidade econômico-financeira comprovada, que assegure a perfeita e integral liquidez do débito, ou de parte dêle, por ela garantido, na vigência do prazo pactuado para a fiança, que não poderá ser superior a dois anos, salvo prorrogação a juízo da Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira (CEPLAC);...