Decreto nº 6.407 de 24 de Março de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Os arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) § 1º Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até quatro Diretorias e a Auditoria Interna. (...)" (NR) " Art. 17 A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e até quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Reinhold Stephanes Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2008