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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto72.493 de 19/07/1973

    Art. 1º - O Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, designado pelo Código NS-900, abrange Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades compreendidas nas áreas biomédica, de ciências e tecnologia e de ciências humanas, sociais, letras e artes, para cujo desempenho é exigido diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente.

  • DecretoDecreto de 29 de Abril de 2008

    Art. 1º, II - promover a mobilização e articulação de cada um dos diferentes campos de atuação do Poder Público com o objetivo de discutir o PNDH e recomendar a inserção da temática de promoção e de proteção dos Direitos Humanos em suas ações, em respeito aos compromissos internacionais formalmente assumidos pelo Estado brasileiro.

  • Decreto5.045 de 08/04/2004

    Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 9º, 12 e 13 do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Os serviços de hemoterapia públicos, filantrópicos ou privados, que integram o SINASAN, receberão nomenclatura e conceituação definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde." (NR) " Art. 4º. Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde, objetivando a gestão e a coordenação do SINASAN, compete:...

  • Decreto4.914 de 11/12/2003

    Art. 2º - Os centros universitários já credenciados e os de que trata o art. 1º, se credenciados, deverão comprovar, até 31 de dezembro de 2007, que satisfazem o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição , e os requisitos estabelecidos no art. 52 da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , sendo que os trinta e três por cento do corpo docente em regime de tempo integral serão satisfeitos da seguinte forma:...

  • Decreto6.048 de 27/02/2007

    Art. 1º, §1° - (...) III - no mínimo dez e no máximo trinta anos, contados do início do suprimento de energia proveniente de fontes alternativas. (...) " (NR) "Art. 34 (...) Parágrafo único. Para efeito de cálculo do VR, não serão considerados os valores e os montantes de energia proveniente de leilões de fontes alternativas." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 9.143, de 2017) "Art. 36 (...) VI - nos leilões de compra de energia elétrica proveniente de fontes alternativas, repasse integral dos respectivos valores de aquisição. (...) " (NR)...

  • Decreto8.379 de 15/12/2014

    Art. 1º - O Decreto n º 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 1º O montante total de energia contratado em leilões de ajuste será de até cinco por cento da carga total contratada de cada agente de distribuição, a critério do Ministério de Minas e Energia. (...)" (NR) "Art. 36 (...) IV - nos leilões de ajuste de que trata o art. 26, repasse integral até o limite estabelecido pelo maior valor entre:...

  • Decreto75.650 de 23/04/1975

    Art. 4º - O cargo, em comissão, de Diretor Estadual, código DAS-101.1, classificado pelo Decreto nº 74.805, dede novembro de 1974 e as funções gratificadas, constantes das relações aprovadas pelos Decretos números 70.756, de 23 de junho de 1972 e 73.161, de 14 de novembro de 1973 , na parte referente à Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no antigo Estado do Rio de Janeiro, passam a integrar, provisoriamente, a organização da nova Diretoria Estadual do Rio de Janeiro.

  • Decreto96.993 de 17/10/1988

    Art. 12, §1° - Plano geral de apostas é o instrumento que estabelece as várias modalidades de apostas, disciplinando-as separada e convenientemente, de modo que o apostador fique, perfeitamente, inteirado do procedimento da entidade, quanto ao cálculo, à distribuição de rateio, ao percentual das retiradas e às particularidades que regem a sistemática por ela adotada;...