Decreto de 29 de Abril de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

Decreto de 29 de Abril de 2008 O PRESIDENTE DA REP ÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a oportunidade histórica da comemoração dos sessenta anos da edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 10 de dezembro de 2008 e dos vinte anos da promulgação da Constituição em 5 de outubro de 2008; Considerando os compromissos internacionais assumidos formalmente pelo Estado brasileiro ao subscrever os diferentes tratados, convenções e declarações de direitos humanos; Considerando o compromisso interno da política de governo nos diversos níveis da administração pública, bem como o compromisso e a responsabilidade da sociedade civil na promoção e proteção dos direitos humanos; Considerando a necessidade de atualização e revisão do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, e revisado pelo Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002; Considerando a importância de que se faça uma discussão em torno do delineamento de uma Política Nacional de Direitos Humanos para nortear a atuação do Estado brasileiro nessa área; e Considerando a necessidade de ampliar a inserção da temática dos Direitos Humanos na sociedade, incluindo novos atores no debate sobre Direitos Humanos; DECRETA:

Brasília, 29 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica convocada a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a ser realizada entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2008, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sob a presidência do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com os seguintes objetivos:

I

formular propostas para a revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996 , e revisado pelo Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 , bem como contribuir para a formulação de uma Política Nacional de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil; e

II

promover a mobilização e articulação de cada um dos diferentes campos de atuação do Poder Público com o objetivo de discutir o PNDH e recomendar a inserção da temática de promoção e de proteção dos Direitos Humanos em suas ações, em respeito aos compromissos internacionais formalmente assumidos pelo Estado brasileiro.

Art. 2º

O Secretário Especial dos Direitos Humanos constituirá grupo de trabalho nacional para organizar a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos e orientar a realização das conferências estaduais e distrital.

Art. 3º

A 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos será precedida de conferências estaduais e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão da etapa nacional, de acordo com as orientações do grupo de trabalho referido no art. 2º .

Art. 4º

As despesas necessárias para a realização da 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2008