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Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 2008

Convoca a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Secretário Especial dos Direitos Humanos constituirá grupo de trabalho nacional para organizar a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos e orientar a realização das conferências estaduais e distrital.

Art. 2º do Decreto /2008