Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 2008
Convoca a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário Especial dos Direitos Humanos constituirá grupo de trabalho nacional para organizar a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos e orientar a realização das conferências estaduais e distrital.