Artigo 3º do Decreto de 29 de Abril de 2008
Convoca a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos será precedida de conferências estaduais e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão da etapa nacional, de acordo com as orientações do grupo de trabalho referido no art. 2º .