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Artigo 3º do Decreto de 29 de Abril de 2008

Convoca a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 3º

A 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos será precedida de conferências estaduais e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão da etapa nacional, de acordo com as orientações do grupo de trabalho referido no art. 2º .

Art. 3º do Decreto /2008