Artigo 4º do Decreto de 29 de Abril de 2008
Convoca a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas necessárias para a realização da 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.