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Artigo 4º do Decreto de 29 de Abril de 2008

Convoca a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas necessárias para a realização da 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 4º do Decreto /2008