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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto21.461 de 03/06/1932

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os oficiais compreendidos no art. 1º do decreto n. 19.551, de 31 de dezembro de 1930 , que concluiram o estágio previsto nesse artigo, serão incluidos no quadro A desde a data do presente decreto; os oficiais compreendidos no art. 2º daquele decreto, porem, só serão integrados no quadro A à medida que forem concluindo o curso do instituto a que se refere o art. 5º daquele mesmo decreto.

  • DecretoDecreto de 15 de Janeiro de 2001

    Art. 7º - Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, bem como eventuais direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, em conformidade com o art. 28 da Lei n o 9.074, de 1995 , à reversão dos bens e instalações vinculadas a essa concessão, os quais permanecem integrados ao acervo da concessão ora outorgada.

  • Decreto6.283 de 04/12/2007

    Art. 1º, §3° - O valor dos juros, pagos ou creditados, a título de juros sobre o capital próprio nos termos do art. 9º, § 7º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado aos titulares de ações ordinárias e ao dividendo anual mínimo das ações preferenciais, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela ELETRONUCLEAR para todos os efeitos legais." (NR)...

  • Decreto6.800 de 18/03/2009

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º À Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República compete: I - coordenar a Política Nacional do Idoso; II - articular e apoiar a estruturação de rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; III - apoiar a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso, junto aos demais órgãos governamentais; IV - participar, em conjunto com os demais entes e órgãos referidos neste Decreto, da formulação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional do Idoso; V - promover eventos específicos pa...

  • Decreto7.069 de 20/01/2010

    Art. 1º - O Anexo I do Decreto n º 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4 º (...) (...) IV - (...) a) (...) (...) 4. Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica; (...)" (NR) " Art. 16 Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da tecnologia da informação e de serviços correlatos. (...) § 4 º São subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica os Centros de Computação." (NR) " Art. 19 Ao Depar...

  • Decreto87.062 de 29/03/1982

    Art. 31 - Serão fixados em regimento interna, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, nos termos do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971, a estruturação dos órgãos e das entidades a que se referem o artigo 2º e o item I do artigo 3º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.

  • Decreto55.884 de 31/03/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve incluir, entre que integram a Comissão Nacional de Decreto Hidrológico Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o Conselho Nacional de Pesquisas e as Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (GEMIG), passando o artigo 2 º, do Decreto número 55.808,de 16 de novembro de 1964, a ter a seguinte, REDAÇÃO:...

  • Decreto94.085 de 10/03/1987

    Art. 1º - A alínea i, item II, do artigo 6º, do Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Integram o Conselho do CONAMA: II - Conselheiros, representantes: i) do Ministério da Indústria e do Comércio o Secretário de Tecnologia Industrial, o Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o Presidente da Empresa Brasileira de Turismo."...