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Decreto nº 55.884 de 31 de Março de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Composição da Comissão Brasileira do Decreto Hidrológico Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve incluir, entre que integram a Comissão Nacional de Decreto Hidrológico Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o Conselho Nacional de Pesquisas e as Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (GEMIG), passando o artigo 2 º, do Decreto número 55.808,de 16 de novembro de 1964, a ter a seguinte, REDAÇÃO:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 2º

Integrarão a Comissão representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Viação e Obras Públicas, da Agricultura e de Minas e Energia, da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), da Comissão do Vale do São Francisco, da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, do Comitê Coordenador de Estudos Energéticos da Região Centro-Sul, da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai, do Conselho Nacional de Pesquisas, das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG), e das Universidades do Rio Grande do Sul e de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO A. B. L. Castello Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1965

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