JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 55.884 de 31 de Março de 1965

Altera a Composição da Comissão Brasileira do Decreto Hidrológico Internacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Integrarão a Comissão representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Viação e Obras Públicas, da Agricultura e de Minas e Energia, da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), da Comissão do Vale do São Francisco, da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, do Comitê Coordenador de Estudos Energéticos da Região Centro-Sul, da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai, do Conselho Nacional de Pesquisas, das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG), e das Universidades do Rio Grande do Sul e de São Paulo.