JurisHand AI Logo
|

proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Lei Complementar73 de 10/02/1993

    Lei de Organização da Advocacia-geral da União

    Art. 8º - Integram o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União:...

    • Lei Complementar51 de 20/12/1985

      Art. 1º, II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: (Redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014)...

    • Lei Complementar113 de 19/09/2001

      Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.

    • Lei Complementar75 de 20/05/1993

      Lei de Organização do Ministério Público Federal

      Art. 189 - A Comissão de Concurso será integrada pelo Procurador-Geral, seu Presidente, por dois membros do respectivo ramo do Ministério Público e por um jurista de reputação ilibada, indicados pelo Conselho Superior e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

      • Lei Complementar94 de 19/02/1998

        Art. 5º, II - de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar;...

      • Lei Complementar140 de 08/12/2011

        Art. 14, §2º - As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitas pela autoridade licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor.

      • Lei Complementar76 de 06/07/1993

        Art. 4º - Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:...

        • Lei Complementar5 de 05/04/1970

          Art. 5º, §2º - Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado Diretório do Partido ou exercido atividades político-partidárias.