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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Lei Complementar75 de 20/05/1993

    Lei de Organização do Ministério Público Federal

    Art. 189 - A Comissão de Concurso será integrada pelo Procurador-Geral, seu Presidente, por dois membros do respectivo ramo do Ministério Público e por um jurista de reputação ilibada, indicados pelo Conselho Superior e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    • Lei Complementar94 de 19/02/1998

      Art. 5º, II - de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar;...

    • Lei Complementar140 de 08/12/2011

      Art. 14, §2° - As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitas pela autoridade licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor.

    • Lei Complementar76 de 06/07/1993

      Art. 4º - Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:...

      • Lei Complementar5 de 05/04/1970

        Art. 5º, §2° - Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado Diretório do Partido ou exercido atividades político-partidárias.

      • Lei Complementar11 de 25/05/1971

        Art. 16 - Integram, ainda, a receita do FUNRURAL:...

      • Lei Complementar128 de 19/12/2008

        Art. 56, §1° - Não poderão integrar a sociedade de que trata o caput deste artigo pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

        • Lei Complementar80 de 12/01/1994

          Lei de Organização da Defensoria Pública da União

          Art. 19 - A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009) (Vide Lei nº 12.763, de 2012)...