“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional64 de 04/02/2010
Emenda Constitucional nº 64 de 4 de Fevereiro de 2010...
- Emenda Constitucional90 de 15/09/2015
Emenda Constitucional nº 90 de 15 de Setembro de 2015...
- Emenda Constitucional6 de 15/08/1995
Art. 1º - O inciso IX do art. 170 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 170 (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Art. 176 (...) § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá ...
- Emenda Constitucional103 de 12/11/2019
Art. 12 - A União instituirá sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados dos regimes de previdência de que tratam os arts. 40 , 201 e 202 da Constituição Federal , aos benefícios dos programas de assistência social de que trata o art. 203 da Constituição Federal e às remunerações, proventos de inatividade e pensão por morte decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal , em interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas, para o fortalecimento de sua gestão, governança...
- Emenda Constitucional111 de 28/09/2021
Art. 3º, I - nos processos de incorporação de partidos políticos, as sanções eventualmente aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais do partido incorporado, inclusive as decorrentes de prestações de contas, bem como as de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado;...
- Emenda Constitucional86 de 17/03/2015
Art. 1º, §13 - Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.
- Emenda Constitucional100 de 26/06/2019
Art. 1º, §16 - Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.
- Emenda Constitucional42 de 19/12/2003
Art. 1º - Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37 (...) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (...) (NR) "Art. 52 (...) XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tribut...