Emenda Constitucional nº 64 de 4 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Art. 1º
O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO 2ª Vice-Presidente Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário Deputado Odair Cunha 3º Secretário Senador MÃO SANTA 3º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário Senadora PATRÍCIA SABOYA 4ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.2.2010