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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 64 de 4 de Fevereiro de 2010

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 64 /2010