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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 64 de 4 de Fevereiro de 2010

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

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Art. 1º

O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional 64 /2010