Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 64 de 4 de Fevereiro de 2010
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)