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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Todos

  • Legislação Estadual

    • Emenda Constitucional Estadual do Paraná5 de 10/06/1998

      Art. unico - A alínea p, acrescida das alíneas q, r, t, u, v e x, do inciso III, do Art. 103, da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação: "Art. 103. ............. III - .............. p) os crimes contra a pessoa, excetuados os crimes dolosos contra a vida; q) os crimes contra a propriedade imaterial; r) os crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; s) os crimes contra os costumes; t) os crimes contra a incolumidade pública; u) os crimes contra a paz pública; v) os crimes de corrupção de menores e x) as demais infrações a que não seja cominada pena de reclusão, isolada, cumulativa ou alternativamen...

    • Lei Estadual do Paraná20.234 de 15/06/2020

      Art. 3º, I - promover debates sobre a política de combate à violência contra a mulher;...

    • Emenda Constitucional Estadual do Paraná13 de 17/12/2001

      Art. unico - O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimido o art. 44. "Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado à empresas ou entidades privadas."...

    • Emenda Constitucional Estadual do Paraná11 de 17/12/2001

      Art. unico - O "caput" do art. 27 de Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:"...

    • Emenda Constitucional Estadual do Paraná53 de 20/12/2022

      Art. 16 - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....