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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná21.971 de 03/05/2024

    Art. 1º - Institui, no Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná44 de 26/01/1989

    Art. 1º - O § 3°. do artigo 32, o item I do artigo 76, as alíneas a, b e c, do item II, também do artigo 76, da Lei Complementar n°. 7, de 22 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei Complementar n°. 13, de 23 de dezembro de 1981 passam a vigorar da seguinte forma: "Art. 32. ... § 3°. Por avanço diagonal entende-se a progressão de uma para outra das referências de uma mesma classe, definidas no § 6º. do artigo 10, mediante o acréscimo de 3,3% (três vírgula três por cento) ao vencimento de Professor ou Especialista <...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná242 de 17/12/2021

    Art. 5º - a revisão da tabela remuneratória do Quadro Próprio do Magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional, dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante a comprovação da disponibilidade orçamentária, ouvida previamente a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná247 de 30/05/2022

    Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná172 de 02/05/2014

    Art. 1º - Acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Nos casos de comprovada fraude ou irregularidade, e desde que devidamente motivado por relatório circunstanciado, poderá ser realizado o cancelamento da inscrição estadual, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantidos o contraditório e a ampla defesa após esse procedimento."...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná258 de 14/07/2023

    Art. 71, III - a pedido, a critério da administração.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná106 de 23/12/2004

    Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2004.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná92 de 05/07/2002

    Art. 36 - O afastamento do Auditor Fiscal verificar-se-á somente em decorrência de ordem judicial ou nas hipóteses descritas nesta lei. § 1º. Denunciado por crime contra a administração pública, o Auditor Fiscal será afastado das atividades de fiscalização imediatamente após o recebimento da denúncia, devendo ser recolhido a serviços internos compatíveis com sua situação, ainda que em outra unidade administrativa. § 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, a chefia da unidade administrativa onde estiver lotado deverá recolher a carteira de identidade funcional, que o habil...